De acordo com a sentença a que a RTP teve acesso, o arguido sabia que a sua conduta era proibida e punida pela lei penal e agiu animado pela facilidade com que podia praticar os atos e pela ausência de verificação de contas.
A atenuar a decisão do Tribunal esteve o facto do arguido estar socialmente inserido na sociedade, não ter antecedentes criminais, ter confessado os factos de que estava acusado e ter restituido os valores de que se apropriou, acrescidos de juros.
RTP/Açores