Lei Eleitoral dos Açores tem artigo inconstitucional (Vídeo)

Acórdão do Tribunal Constitucional considera que o artigo invocado pelo Chega, para impedir a candidatura de António Ventura às regionais de 2020, é inconstitucional, porque impõe uma restrição desproporcional ao direito fundamental de acesso a cargos públicos.

O caso remonta às Legislativas Regionais de 2020, época em que António Ventura exercia o cargo de deputado à Assembleia da República e, em simultâneo, era candidato à Assembleia Regional dos Açores, numa candidatura que gerou polémica e levou o Chega a apresentar queixa.

O Tribunal Constitucional considera que o artigo, que não permite a candidatura às eleições regionais, é inconstitucional porque impõe uma restrição desproporcional ao direito fundamental de acesso a cargos públicos.

Os juízes referem que o impedimento da acumulação de funções já está previsto na legislação nacional, consideram que não se justifica que a lei eleitoral açoriana impeça alguém de concorrer a deputado, e adiantam que a legislação poderia, quando muito, determinar a suspensão, perda ou renúncia de um dos mandatos.

Em 1988 já tinha acontecido uma situação semelhante e a posição do Tribunal Constitucional foi a mesma, o que poderá determinar a alteração da lei eleitoral açoriana.

Telejornal