O Tribunal Europeu condenou hoje o Estado português por não garantir que várias entidades públicas, como as Regiões Autónomas, cumprissem os prazos de pagamento previstos entre 2013 e 2022.
De acordo com o acórdão a que a RTP teve acesso, no processo instaurado pela Comissão Europeia a República portuguesa é censurada por não cumprir as obrigações que lhe incumbem.
Pois não assegurou, nem assegura, que no âmbito do pagamento das suas dívidas comerciais, as suas entidades públicas cumprem prazos que não excedam os 30 ou 60 dias.
Mais precisamente censura Portugal por ter excedido os prazos previstos entre outras entidades – pelos Açores, em 2013 e entre 2015 e 2022. Aliás, no caso dos Açores, diz o Tribunal de Justiça Europeu que os atrasos de pagamento são sensivelmente mais significativos.
Certo é que apesar de algumas melhorias nos prazos de pagamento ao longo dos anos Portugal não conseguiu, na ótica do tribunal de justiça, assegurar o cumprimento efetivo dos prazos de pagamento – Portugal foi assim condenado a pagar as despesas do processo.