Tem luz verde de Belém, mas levanta dúvidas: Marcelo Rebelo de Sousa critica obrigatoriedade de ausência de dívidas ao Fisco e à Segurança Social, incluído a obrigatoriedade de apresentar o documento comprovativo da situação contributiva – matéria que é ou deveria ser, diz o chefe de Estado, do conhecimento do Estado.
Mas dada importância da matéria para os residentes nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, o Presidente da República acabou por promulgar o diploma.
O pagamento do reembolso do subsídio está suspenso desde o início de 2026, a aguardar publicação da nova legislação e a entrada em vigor da plataforma eletrónica de reembolsos.