A República decidiu suspender a exigência de situação contributiva regularizada no acesso ao Subsídio Social de Mobilidade até 31 de janeiro e vai avaliar com os executivos dos Açores e da Madeira a aplicação da medida.
A informação é avançada num comunicado conjunto do Ministério de Estado e das Finanças, e Ministério das Infraestruturas e Habitação.
Este “adiamento permitirá ao Governo avaliar, em conjunto com os governos regionais, a aplicação da medida, até à plena operacionalização da plataforma”, lê-se no comunicado.
Desta forma, o processamento de pagamentos através da nova plataforma, que estava previsto para esta quinta-feira, dia 15 de janeiro, não estará disponível nos primeiros dias.
Os pagamentos relativos a voos de ida e volta realizados até 30 de janeiro continuarão a ser efetuados nos CTT, como se tem verificado atualmente, sem exigência de comprovativo de não existência de dívidas fiscais e à Segurança Social.