Interpretações diferentes da lei está a levar à confusão entre os encarregados de educação que se viram obrigados a ficar em casa com os filhos menores de 12 anos, devido ao encerramento das escolas por determinação do governo regional…
É este o decreto de lei, publicado a 13 de março e que ainda está publicado no site da segurança social, que está a gerar a confusão entre os pais e até entre as entidades públicas.
Segundo a Inspeção Regional do Trabalho este decreto e os artigos 22º e 23º, referentes à justificação de faltas e à remuneração prevista ainda estão em vigor.
Uma interpretação igual à da Direção Geral da Administração e Emprego Público.
Já a Segurança Social diz que o apoio apenas se aplicou ao ano letivo 2019/2020, ou seja, terá cessado em junho de 2020.
RTP/Açores