Os mecanismos de gestão de venda de lugares continuam também obrigatórios, mas agora é necessário registar quem vai ocupar cada lugar vendido.
Os espetadores com mais de seis anos devem ser portadores de bilhete com lugar marcado.
Já as crianças de idade inferior devem permanecer no lugar adquirido pelo responsável legal.
Alterações ainda ao nível dos camarotes, que passam a ser ocupados apenas por coabitantes.
E também quanto ao início dos espetáculos tauromáquicos, que devem ser retardados 15 minutos para garantir que todos os espetadores estão sentados.
RTP/Açores