O caso decorreu e foi denunciado em 2018 o que levou os responsáveis da Santa Casa a abrir um inquérito aos atos do funcionário. O dito inquérito acabou por resultar num despedimento por justa causa e sem direito a indeminização ou compensação.
Agora o Ministério Público deduz mesmo a acusação ao arguido: "(…) entende o Ministério Público que as exigências de prevenção ficarão asseguradas com a condenação daquele em pena de prisão não superior a cinco anos".
A acusação foi remetida para o Tribunal Singular. O julgamento ainda não tem data marcada.
RTP/Açores