Os antigos combatentes açorianos reivindicam um desconto de 50% na aquisição de medicamentos, algo que já é aplicado no território continental português.
O Executivo esclarece que para que os combatentes possam beneficiar do apoio complementar, o médico prescritor deve colocar nas receitas a menção expressa à portaria que estabelece as condições de acesso dos antigos combatentes aos benefícios adicionais de saúde.
Não havendo esta menção expressa nas receitas, o Governo Regional diz ser possível beneficiar deste apoio complementar, desde que o utente tenha direito ao regime especial de comparticipação de medicamentos, referente ao Estatuto do Antigo Combatente, devidamente registado no Registo Nacional de Utentes.
Os utentes devem solicitar prova da sua situação de combatentes pensionistas e não pensionistas à Direção-geral de Recursos de Defesa Nacional.