É uma deliberação inédita em Portugal, em casos de tráfico de droga internacional – o Juízo de Instrução de Ponta Delgada decidiu não levar a julgamento os dois holandeses, detidos em agosto do ano passado, numa embarcação com bandeira polaca, e acusados pelo Ministério Público de tráfico de droga agravado e associação criminosa.
Uma decisão que revoga a medida de coação de prisão preventiva, e que determina a imediata restituição à liberdade dos dois arguidos.
Em comunicado, o Tribunal Judicial da Comarca dos Açores, explica que o juiz acolheu "parcialmente os fundamentos da defesa", considerando que "a esmagadora maioria da prova foi obtida à margem da imprescindível autorização da Polónia para a tomada de medidas, no âmbito da Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas".
Acrescenta o comunicado que o Estado polaco "não respondeu ao pedido de autorização" feito pelas autoridades portuguesas, apesar dos "esforços desenvolvidos pela Polícia Judiciária, tendo a atuação das autoridades nacionais "consubstanciado uma ingerência na soberania daquele Estado".
Sabe a RTP, que o organismo polaco a quem compete tomar essa decisão está há cerca de um ano a aguardar nomeação – o que cria um vazio legal – e que em casos semelhantes ocorridos em Portugal, os juízes têm optado por um deferimento tácito.
Contactado pela RTP, o Ministério Público anunciou que vai recorrer desta decisão.
Os dois holandeses viajavam num catamarã, com mais de uma tonelada de cocaína a bordo – a embarcação, proveniente da América do Sul, foi intercetada pela marinha portuguesa, em alto mar e conduzida até ao porto de Ponta Delgada, onde os dois tripulantes foram detidos.