O Governo da República acaba de impor um limite máximo de 600 euros por passagem no valor elegível para acesso ao Subsídio Social de Mobilidade para os passageiros dos Açores que viajem para o continente ou para a Madeira.
Está numa portaria publicada esta quinta-feira em Diário da República – o diploma altera o que está em vigor desde março de 2015.
Além do valor das passagens, a taxa de emissão de bilhete passa a ter um limite máximo do valor elegível: de 35 euros, para os bilhetes de ida e de 70 euros para os bilhetes de ida e volta.
O Governo da República justifica esta alteração alegando que a metodologia de apuramento do Subsídio Social de Mobilidade se tem “revelado inadequada, originando o encarecimento do custo elegível médio”, e que é crucial proceder à revisão do atual modelo, também no que diz respeito ao controlo de fraude.
As novas regras de acesso ao Subsídio Social de Mobilidade entram em vigor sexta-feira, mas não se aplicam aos bilhetes que tenham sido adquiridos antes, “independentemente de a respetiva viagem ainda não ter sido realizada”.
Antena 1 Açores