Foi arquivado o processo que investigou a morte por Covid-19 de 12 utentes da Santa Casa da Misericórdia do Nordeste em março de 2020.
Em nota divulgada, o Ministério Público informa que proferiu o despacho de arquivamento por não se terem recolhido indícios da prática de crime nas mortes dos idosos ocorridas.
A investigação concluiu que a médica do Hospital de Ponta Delgada, que deu alta hospitalar a uma utente do lar sem ter efetuado previamente o teste Covid, que depois propagou o vírus aos restantes idosos, não estava obrigada a fazê-lo uma vez que na altura a medida não se encontrava implementada e a utente não apresentava sintomatologia.
A investigação concluiu ainda que o Provedor da Santa Casa do Nordeste e os respetivos funcionários não tiveram qualquer responsabilidade na propagação interna do vírus pelos utentes e funcionários porque, ainda antes de ter aparecido o primeiro caso de Covid nos Açores, aquela instituição já tinha implementado um plano de contingência e só tiveram conhecimento que a utente se encontrava infetada dias depois de a mesma ter regressado ao lar.
O Ministério Público adianta que o Delegado de Saúde tomou todas as medidas previstas para debelar a propagação da doença na Santa Casa da Misericórdia do Nordeste assim que foi informado do diagnóstico do primeiro caso de COVID-19 na Santa Casa.
A investigação foi realizada pela secção de Ponta Delgada do DIAP dos Açores.